Revolução Francesa

Revolução Francesa

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

Glória!
Sai a Declaração dos direitos do homem e do cidadão! Está aí o primeiro degrau a subirmos para deixarmos de ser sobreviventes para virarmos viventes!
 

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
FRANÇA, 26 DE AGOSTO DE 1789
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os actos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Queda da Bastilha

Na madrugada de 14 de Julho, A Bastilha ( símbolo do poder real e absolutista) foi posto ao chão!
Membros do 3º Estado reuniram-se , e revoltados levaram a tão aclamada Bastilha à escombros, o que levou ao fim do Antigo Regime!
Enfim após mais uma , de poucas vitórias sob a Monarquia, não podemos desistir nem se acomodar, temos muito pelo que lutar ainda! Contra esse governo injusto faremos quantas revoluções forem precisas!
 É totalmente verídica e muito bem estudada e analisada a afirmação de Robespierre. Gravem esta como uma lei de sobrevivência:
The king must die so that the country can live.”
“O rei deve morrer, e então o país poderá viver.” VAMOS DESTRUI-LO!

Direitos a todos os cidadãos! Exigimos Já!

Membros do 3º estado! Agora que foi formada a Assembléia Nacional Constituinte(1971) poderemos nos pronunciar oficialmente diante a nobreza e ao clero!Enfim, eis uma parcela de vitória!
Queremos justiça! Merecemos desfrutar de Direitos igualitários e condições de vida(e não condições de sobreviventes)!
Por que merecemos? Porque somos nós a base da camada social francesa que sustenta a todos, inclusive à aqueles q nos tratam com desleixo!
ABSURDO! INJUSTOS!
Apesar de formarmos a base social e representar 97% da população da França, Preciso informar-lhes que houve o Fracasso na contagem de votos! nos Estados Gerais! Já! Estamos a lutar por um Constituição! Por uma nova forma de contagem de votos! Afinal , como podemos ter a voz mais baixa se somos maioria? Não podemos deixar que isto permaneça!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Exigência de Impostos Para Nobreza e Clero!

Cerca de 80% de nossa renda é direcionada para "impostos" cobrados pela realeza que ousa colaborar com outros países mesmo com com seu povo em profundo estado de crise econômica!
Fora! aos gastos da Corte, que nem sequer merecem ser comentados pela sua tamanha negligência!
Essa atitude resultou em pessoas morrendo de fome, enquanto a eles" importando doces e ceias para o seu belprazer.Fomos ainda por cima denominados "pedintes"!?Somos é justos! Lutando por direitos do cidadão! Vamos promover greves!Já!